A Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio, garante ao estagiário um conjunto curto, mas bem definido, de direitos: jornada máxima de 6 horas por dia e 30 por semana para quem está na faculdade ou no ensino médio, recesso de 30 dias a cada ano de estágio, seguro contra acidentes pessoais e limite de 2 anos na mesma empresa. Se o estágio não é obrigatório para o curso, a bolsa e o auxílio-transporte também passam a ser obrigatórios.
O que a lei não garante pesa tanto quanto: estágio não é emprego. Não há carteira assinada, FGTS, 13º salário nem seguro-desemprego. Em troca, a lei exige que o estágio seja de fato um aprendizado, com supervisor na empresa, professor orientador na escola ou faculdade e atividades ligadas ao curso. Quando isso falha, o estudante pode ter direito a ser reconhecido como empregado.
Resumo dos direitos
A primeira pergunta é se o seu estágio é obrigatório (aquele que o curso exige para você se formar) ou não obrigatório (opcional, feito além da carga horária do curso). Algumas regras mudam conforme o tipo:
| Direito | Estágio não obrigatório | Estágio obrigatório |
|---|---|---|
| Bolsa | Obrigatória | Opcional |
| Auxílio-transporte | Obrigatório | Opcional |
| Seguro contra acidentes pessoais | Contratado pela empresa | Contratado pela empresa ou, alternativamente, pela instituição de ensino |
| Recesso | 30 dias por ano de estágio, remunerado | 30 dias por ano de estágio, remunerado se houver bolsa |
| Jornada máxima | 6 h por dia e 30 h por semana (superior e ensino médio) | Mesma regra |
| Redução em semana de provas | Pelo menos pela metade | Mesma regra |
| Duração na mesma empresa | Até 2 anos (sem limite para estagiário com deficiência) | Mesma regra |
Jornada: os limites de horas
A carga horária é combinada entre você, a empresa e a instituição de ensino, e fica escrita no termo de compromisso, o documento que os três assinam. A combinação é livre, mas tem teto:
- 6 horas por dia e 30 por semana para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 4 horas por dia e 20 por semana para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA);
- até 40 horas por semana em cursos que alternam teoria e prática, só nos períodos sem aulas presenciais e se isso estiver previsto no projeto pedagógico do curso.
Semana de provas
Se a sua instituição faz avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio cai pelo menos pela metade nos períodos de avaliação, conforme o termo de compromisso. Quem estagia 6 horas por dia passa a, no máximo, 3 horas nesses dias. A própria instituição de ensino deve informar à empresa, no início de cada período letivo, as datas das avaliações. Mesmo assim, avise o supervisor com antecedência e tenha o calendário em mãos.
Bolsa e auxílio-transporte
No estágio não obrigatório, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio-transporte são obrigatórios. A lei não fixa valor mínimo para nenhum dos dois: o valor é combinado entre as partes, por isso confira se ele está escrito no termo de compromisso. A lei também não define o formato do auxílio-transporte.
Vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios não são obrigatórios, mas a empresa pode oferecer. A lei deixa claro que esses benefícios, sozinhos, não criam vínculo de emprego.
Sobre previdência: o estagiário não contribui automaticamente para o INSS, mas pode se inscrever e pagar como segurado facultativo. Para quem vai passar um bom tempo estagiando, isso garante cobertura previdenciária e pode contar para a aposentadoria, conforme a modalidade de contribuição escolhida.
Recesso: as férias do estagiário
Estágio com duração de 1 ano ou mais dá direito a 30 dias de recesso, de preferência durante as férias escolares. Se o estágio dura menos de 1 ano, o recesso é proporcional. Quando há bolsa, o recesso é remunerado: você descansa e continua recebendo.
Um exemplo com valores hipotéticos: um estágio de 8 meses dá direito a 20 dias de recesso (30 dias divididos por 12 meses, vezes 8). Se a bolsa for de R$ 1.000,00, ela continua sendo paga normalmente no mês em que você tira esses dias.
Há duas diferenças importantes em relação às férias de um empregado. A Lei do Estágio não prevê o adicional de um terço, nem o pagamento em dinheiro de recesso não tirado. Por isso, o mais seguro é combinar as datas com o supervisor e usar o recesso enquanto o estágio está em andamento, sem deixar para o fim.
Seguro contra acidentes pessoais
Todo estagiário deve ter seguro contra acidentes pessoais, contratado pela empresa onde faz o estágio (a “parte concedente”, no texto da lei), com apólice compatível com valores de mercado, conforme o termo de compromisso. No estágio obrigatório, a contratação pode ser assumida pela instituição de ensino.
Muitos termos de compromisso já trazem o nome da seguradora e o número da apólice. Se o seu não trouxer, peça essa informação por escrito. É ela que você vai precisar se sofrer um acidente.
Além do seguro, a lei manda aplicar ao estagiário a legislação de saúde e segurança no trabalho, e a responsabilidade por isso é da empresa. Equipamento de proteção e condições adequadas de trabalho valem para você também.
Duração: até 2 anos na mesma empresa
O estágio na mesma parte concedente não pode passar de 2 anos, exceto para estagiário com deficiência. Depois disso, dá para estagiar em outra empresa, mas não continuar na mesma.
Quando você sai, seja no fim previsto ou antes, a empresa deve entregar o termo de realização do estágio, com o resumo das atividades, dos períodos e da avaliação de desempenho. Guarde esse documento: ele comprova a experiência quando você for montar o currículo ou disputar a primeira vaga efetiva.
O que o estagiário não tem
Como estágio dentro das regras não gera vínculo de emprego, a lei não prevê:
- 13º salário;
- depósitos de FGTS e multa de 40%;
- aviso prévio;
- seguro-desemprego;
- adicional de um terço sobre o recesso.
Nada impede a empresa de oferecer algo além do mínimo por conta própria, mas ela não é obrigada.
Quando o estágio vira emprego
A lei é direta: o descumprimento de qualquer requisito do estágio ou de qualquer obrigação do termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego com a empresa, para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Os requisitos são três: matrícula e frequência regular no curso, atestadas pela instituição de ensino; termo de compromisso assinado por você, pela empresa e pela instituição; e atividades compatíveis com as previstas no termo.
Alguns sinais de que o estágio saiu dos trilhos:
- você faz o mesmo trabalho de um funcionário, sem relação com o seu curso;
- a jornada passa do limite com frequência, inclusive com “banco de horas”;
- não há supervisor de fato (a lei exige um funcionário com formação ou experiência na área, que acompanhe no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo);
- ninguém pede relatório de atividades, que deve ser apresentado pelo menos a cada 6 meses;
- o estágio já passou de 2 anos na mesma empresa.
O reconhecimento do vínculo pode garantir os direitos de empregado referentes ao período, como registro em carteira, FGTS, 13º e férias. Na prática, isso costuma depender de fiscalização ou de uma ação na Justiça do Trabalho, e cada caso tem detalhes próprios. Para avaliar o seu, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. Empresas que reincidem nas irregularidades ficam impedidas de receber estagiários por 2 anos.
O que fazer se a empresa não cumprir a lei
- Releia o termo de compromisso. Jornada, bolsa, atividades e seguro devem estar ali. Se o documento nem existe, o problema já começa por aí.
- Fale com o professor orientador ou o setor de estágios da instituição. A lei atribui à instituição de ensino o dever de zelar pelo cumprimento do termo e de reorientar o estudante para outro local quando as normas são descumpridas.
- Guarde provas. Mensagens, e-mails, registros de horário, escalas e comprovantes de pagamento da bolsa.
- Registre uma denúncia na Inspeção do Trabalho. O serviço Realizar Denúncia Trabalhista, no gov.br, recebe denúncias com login na conta gov.br. Os dados de quem denuncia ficam em sigilo, mas a denúncia não pode ser anônima.
- Busque orientação jurídica se quiser pedir o reconhecimento de vínculo ou cobrar bolsas atrasadas.
Perguntas frequentes
Estagiário pode fazer hora extra?
A lei fixa limites máximos de jornada e não prevê hora extra para estagiário. Passar dos limites é descumprimento da lei e pode servir de base para pedir o reconhecimento de vínculo de emprego.
Agente de integração pode cobrar do estudante?
Não. Os agentes de integração, instituições que aproximam estudantes, empresas e escolas, podem ser contratados pelas empresas, mas a lei proíbe cobrar qualquer valor dos estudantes por esses serviços. Eles também não podem representar nenhuma das partes na assinatura do termo de compromisso.
Quantos estagiários uma empresa pode ter?
Existe um limite proporcional ao número de empregados (em empresas com mais de 25 empregados, até 20% do quadro), mas ele não vale para estágios de nível superior nem de educação profissional de nível médio. Na prática, afeta principalmente o estágio de ensino médio regular. Em qualquer caso, 10% das vagas oferecidas devem ser asseguradas a pessoas com deficiência.
Tem alternativa com carteira assinada para quem ainda estuda?
Para quem tem de 14 a 24 anos, o contrato de aprendizagem tem carteira assinada, FGTS e 13º. Veja como funciona o Jovem Aprendiz e compare com o estágio. Para montar a candidatura em qualquer um dos dois, o guia de currículo sem experiência ajuda a organizar o que você já tem.