O Jovem Aprendiz é um contrato de trabalho de verdade, com carteira assinada, mas com regras próprias: dura no máximo dois anos, mistura aulas teóricas em uma entidade formadora com prática dentro da empresa e garante pelo menos o salário mínimo calculado por hora. Pode participar quem tem de 14 a 24 anos incompletos, e pessoas com deficiência não têm limite máximo de idade.
As regras estão na CLT (artigos 428 a 433, com a redação dada pela Lei 10.097/2000 e por leis posteriores) e no Decreto 9.579/2018, que regulamenta a aprendizagem. Para quem ainda está na escola, a vaga costuma ocupar um turno, de 4 a 6 horas por dia, sem atrapalhar as aulas.
Quem pode ser aprendiz
A lei fala em pessoa “maior de 14 e menor de 24 anos”. Na prática, dá para começar a partir dos 14 anos completos, e o contrato termina, no máximo, no dia em que o aprendiz completa 24, mesmo que o curso ainda não tenha acabado. Para pessoas com deficiência, essa idade máxima não vale.
Há também uma exigência escolar. Quem ainda não concluiu o ensino médio precisa estar matriculado e frequentando a escola durante todo o contrato. Quem já terminou o ensino médio não precisa voltar a estudar. Existe uma exceção pouco comum: onde não houver oferta de ensino médio, a contratação pode acontecer sem frequência escolar, desde que o ensino fundamental esteja concluído.
Um detalhe que muda as chances de cada faixa etária: o Decreto 9.579/2018 manda priorizar adolescentes de 14 a 18 anos. As vagas vão para jovens de 18 a 24 anos quando a prática envolve ambiente insalubre ou perigoso sem como eliminar o risco, exige licença proibida a menores ou não é compatível com o desenvolvimento do adolescente. A seleção também deve dar prioridade a jovens em situação de vulnerabilidade social.
Como o contrato funciona
Todo aprendiz está ligado a um curso de aprendizagem profissional, oferecido por uma entidade formadora habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Podem ser entidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), escolas técnicas, organizações sem fins lucrativos registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e entidades de prática desportiva. A entidade cuida da parte teórica; a empresa, da prática.
O contrato precisa ser escrito, com datas de início e de término que coincidem com as do curso, e não pode passar de dois anos (de novo, a exceção é a pessoa com deficiência). O registro é feito pelo eSocial, e a anotação aparece no app Carteira de Trabalho Digital. Quem tem menos de 18 anos assina o contrato com a assistência do responsável legal.
Na maioria dos casos, quem contrata é a própria empresa. Existe também a contratação indireta, em que uma entidade sem fins lucrativos assina a carteira e a prática acontece na empresa parceira. Nesse caso, o vínculo de emprego é com a entidade.
E por que as empresas abrem essas vagas? Porque a CLT obriga os estabelecimentos a ter aprendizes em número de 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções exigem formação profissional. Segundo o MTE, a obrigação alcança estabelecimentos com pelo menos sete empregados nessas funções. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da cota.
Jornada: 6 horas, com uma exceção de 8
A regra é de no máximo 6 horas por dia, somando teoria e prática. A jornada pode chegar a 8 horas diárias para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que as horas de aula teórica entrem nessa conta. O Manual da Aprendizagem Profissional do MTE (edição de 2024) reforça que o dia de 8 horas não pode ser só de prática.
Três pontos costumam gerar dúvida:
- Hora extra e banco de horas são proibidos. A lei veda prorrogação e compensação de jornada. Ficar “só mais meia hora” para fechar o caixa não é permitido.
- O tempo de aula conta como jornada. Se você tem 4 horas de curso e 2 horas na empresa no mesmo dia, sua jornada foi de 6 horas.
- Feriado não entra na escala. O manual do MTE explica que trabalhar no feriado exigiria folga compensatória, e a compensação é vedada ao aprendiz.
Para quem tem menos de 18 anos há proteções extras: é proibido o trabalho noturno (das 22h às 5h, no trabalho urbano) e em locais insalubres ou perigosos.
Quanto ganha um jovem aprendiz em 2026
A lei garante o salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável. Essa condição mais favorável pode ser o piso salarial estadual ou o piso da categoria previsto em convenção coletiva, quando o texto diz expressamente que vale para aprendizes. As horas de aula teórica também são pagas.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o valor da hora é de R$ 7,37, conforme o Decreto 12.797/2025. O manual do MTE traz a fórmula para chegar ao valor mensal, já incluindo o descanso semanal remunerado:
Salário mensal = (salário-hora × horas semanais × semanas do mês × 7) ÷ 6
O número de semanas depende do mês: 4,2857 em meses de 30 dias e 4,4285 em meses de 31 dias. Dois exemplos com o mínimo-hora de 2026 em um mês de 30 dias, em valores brutos e apenas para ilustrar:
- Jornada de 4 horas por dia (20 horas por semana): cerca de R$ 737,00.
- Jornada de 6 horas por dia (30 horas por semana): cerca de R$ 1.105,50.
Do valor bruto saem os descontos legais, como a contribuição ao INSS e a parte do aprendiz no vale-transporte. Faltas sem justificativa às aulas teóricas também podem ser descontadas, porque a aula faz parte da jornada. A empresa pode optar por fixar um salário mensal igual todos os meses; nesse caso, o manual orienta usar como referência o mês de 31 dias, que é o mais vantajoso para o aprendiz.
Direitos do aprendiz
| Direito | Como funciona |
|---|---|
| Carteira assinada | Contrato especial por prazo determinado, informado no eSocial e visível na Carteira de Trabalho Digital. |
| FGTS | Depósito mensal de 2% da remuneração (para os demais empregados, a alíquota é de 8%). |
| 13º salário | Garantido, como para qualquer empregado. |
| Férias | Após 12 meses de contrato, com o adicional de um terço. Para menores de 18 anos, coincidem com as férias escolares; para os demais, preferencialmente. O período fica definido no contrato. |
| Vale-transporte | Para ir e voltar da empresa e também da entidade formadora. |
| Previdência | O aprendiz tem proteção previdenciária, com contribuição ao INSS descontada no salário. |
| Estabilidade | A aprendiz gestante tem garantia de emprego até cinco meses após o parto, mesmo que isso ultrapasse os 2 anos de contrato ou os 24 anos de idade. Em caso de acidente de trabalho com afastamento por auxílio acidentário, a garantia é de 12 meses após o fim do benefício. |
| Seguro-desemprego | Não há. O fim de um contrato por prazo determinado não dá direito ao benefício, segundo o MTE. |
| Certificado | Quem conclui o curso com aproveitamento recebe da entidade formadora o certificado de qualificação profissional. |
Quando o contrato termina
O normal é o contrato acabar na data prevista, junto com o curso, ou antes disso se o aprendiz completar 24 anos (exceto a pessoa com deficiência). A CLT e o Decreto 9.579/2018 também listam os casos de encerramento antecipado:
- desempenho insuficiente ou inadaptação, que precisa ser comprovado por laudo da entidade formadora;
- falta disciplinar grave, nos termos do artigo 482 da CLT;
- faltas sem justificativa na escola que levem à perda do ano letivo, comprovadas por declaração da escola;
- pedido do próprio aprendiz.
Nessas situações não se aplica a indenização dos artigos 479 e 480 da CLT, prevista para quando um contrato com prazo certo é interrompido antes da hora. Se o seu desligamento não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses, ou se você discorda do laudo, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista antes de assinar a rescisão.
Como não existe seguro-desemprego no fim do contrato, vale usar os últimos meses para planejar o próximo passo: uma vaga efetiva na mesma empresa, outro emprego ou um estágio. O estágio segue outra lei e tem regras bem diferentes, explicadas no guia sobre direitos do estagiário pela Lei do Estágio.
Como se inscrever no Jovem Aprendiz
Não existe um cadastro nacional único em que o jovem se inscreve e espera ser chamado. As vagas são abertas por empresas e entidades formadoras, cada uma com seu processo. O caminho que costuma funcionar:
- Deixe os documentos prontos. CPF, documento de identidade, comprovante de residência, declaração de matrícula escolar (ou o certificado do ensino médio, se já terminou) e uma conta gov.br. Se você tem menos de 18 anos, o responsável vai acompanhar a assinatura do contrato.
- Descubra as entidades formadoras da sua cidade. A página de Aprendizagem Profissional do MTE tem um painel para consultar entidades e cursos autorizados por localidade. Entre em contato e pergunte se a entidade recebe inscrições de candidatos; várias fazem a ponte com empresas parceiras.
- Confira as vagas do Sine. No app Carteira de Trabalho Digital, as vagas ficam no ícone de maleta ou na opção de emprego do menu; no computador, use o portal Emprega Brasil. Atualize seus dados e objetivos profissionais antes de pesquisar, porque as vagas aparecem conforme o perfil.
- Vá direto aos sites de carreira das empresas. Redes de varejo, bancos, indústrias e supermercados costumam ter uma página para o programa de aprendizagem, com período de inscrição definido.
- Monte um currículo simples. Ninguém espera experiência de um aprendiz; escolaridade, cursos livres e disponibilidade de horário pesam mais.
Desconfie de quem cobra taxa de inscrição, apostila ou “curso preparatório” para liberar uma vaga de aprendiz. O curso de aprendizagem faz parte do contrato de trabalho, e quem contrata é a empresa ou a entidade formadora. Na dúvida, veja como identificar vagas falsas e golpes de emprego.
Antes de assinar, confira no contrato
O manual do MTE lista o que o contrato de aprendizagem precisa trazer. Vale conferir item por item:
- datas de início e de término, iguais às do curso;
- nome e número do curso, com a carga horária teórica e a prática;
- função, jornada diária e semanal e horário das atividades;
- salário combinado;
- dados da empresa, do aprendiz e da entidade formadora;
- local das aulas teóricas e das atividades práticas;
- descrição das tarefas práticas e calendário de aulas.
Se algo estiver faltando ou diferente do combinado na seleção, pergunte antes de assinar: a duração da jornada não pode ser alterada durante o contrato.