O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa e cumpre uma carência mínima de meses trabalhados com salário registrado. São de 3 a 5 parcelas, e o valor de cada uma depende da média dos últimos salários. O pedido é gratuito, pode ser feito pelo celular e tem janela certa: do 7º ao 120º dia depois da demissão.
As regras estão na Lei 7.998/1990, com as mudanças da Lei 13.134/2015, e os valores são reajustados todo ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Abaixo estão os requisitos, a tabela de 2026, exemplos de cálculo e os motivos que costumam travar o pedido.
Quem tem direito e quem fica de fora
Para receber, o trabalhador precisa cumprir todas estas condições ao mesmo tempo:
- ter sido demitido sem justa causa. A rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador, também conta, segundo o Ministério do Trabalho;
- ter recebido salários de empresa (pessoa jurídica) ou de empregador equiparado pelo tempo mínimo exigido, a carência explicada logo abaixo;
- não estar recebendo benefício contínuo do INSS, como aposentadoria. Pelo gov.br, as exceções são pensão por morte e auxílio-acidente, que podem ser acumulados;
- não ter renda própria suficiente para se manter e manter a família.
Ficam de fora quem pediu demissão, quem foi demitido por justa causa e quem saiu pela demissão por acordo do art. 484-A da CLT. Nesse último caso, a própria CLT diz que o acordo não autoriza o ingresso no seguro-desemprego. O fim normal de um contrato com prazo determinado, como o de experiência que termina na data combinada, também não é dispensa sem justa causa.
Um ponto que confunde muita gente: ter CNPJ de MEI não tira o direito automaticamente. A lei diz que o registro como microempreendedor individual, sozinho, não comprova renda suficiente; o que pesa é a renda informada na declaração anual do MEI. Na prática, quem tem MEI aberto pode ter de mostrar, em recurso, que a empresa não gera renda para se sustentar.
Carência: quantos meses você precisa ter trabalhado
A exigência muda conforme o número de vezes que você já pediu o benefício. Não precisa ser tudo na mesma empresa: contam os meses com salário registrado dentro do período que a lei olha.
| Solicitação | Carência exigida | Parcelas possíveis |
|---|---|---|
| 1ª vez | pelo menos 12 meses de salário nos 18 meses anteriores à dispensa | 4 ou 5 |
| 2ª vez | pelo menos 9 meses de salário nos 12 meses anteriores à dispensa | 3, 4 ou 5 |
| 3ª vez em diante | salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa | 3, 4 ou 5 |
Repare em dois detalhes. Na primeira vez, o mínimo já é de 4 parcelas. E, a partir da terceira, a carência fica mais curta, mas precisa ser seguida: são os 6 meses colados à demissão, sem intervalo.
Existe ainda um intervalo entre um benefício e outro. As regras do Codefat, o conselho que administra o Fundo de Amparo ao Trabalhador, trabalham com um período aquisitivo de 16 meses, contado da dispensa que gerou o benefício anterior. Quem recebeu seguro-desemprego há pouco tempo, foi contratado de novo e logo depois demitido pode ter o novo pedido negado por esse motivo.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa, sem contar vínculos já usados em pedidos anteriores. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
- 1ª solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados; 5 parcelas com 24 meses ou mais.
- 2ª solicitação: 3 parcelas com 9 a 11 meses; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 meses ou mais.
- 3ª em diante: 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 meses ou mais.
Exemplo hipotético: uma pessoa que nunca pediu o benefício trabalhou os últimos 20 meses seguidos na mesma empresa e foi dispensada sem justa causa. Ela cumpre a carência da primeira solicitação e tem direito a 4 parcelas. Se tivesse 26 meses de contrato, seriam 5.
Quanto vai receber em 2026
O valor parte da média dos três últimos salários antes da demissão. Sobre essa média, aplica-se a tabela do MTE. A tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026, reajustada pelo INPC de 3,90%, é esta:
| Média salarial | Como se calcula a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (o que passar de R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Esses números foram divulgados pelo Ministério do Trabalho em janeiro de 2026 e mudam no reajuste seguinte, então vale conferir a tabela oficial do MTE se você estiver lendo isto em outro ano.
Três exemplos com médias hipotéticas, só para mostrar a conta:
- Média de R$ 1.900: 1.900 × 0,8 = R$ 1.520. Como fica abaixo do mínimo, a parcela sobe para R$ 1.621,00.
- Média de R$ 3.000: o que passa de R$ 2.222,17 é R$ 777,83. Metade disso dá R$ 388,92; somando R$ 1.777,74, a parcela fica em cerca de R$ 2.166,66.
- Média de R$ 5.000: passa de R$ 3.703,99, então a parcela é o teto, R$ 2.518,65.
O valor exato aparece no app depois que o pedido é aceito. A conta acima serve para você ter uma ideia antes e conferir se o número faz sentido.
Como pedir, passo a passo
- Pegue os documentos da empresa. Na dispensa sem justa causa, o empregador entrega o requerimento do seguro-desemprego. Confira também o termo de rescisão; o que deve constar nele está explicado no guia sobre o que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa.
- Espere o 7º dia contado da demissão. Antes disso, o sistema não aceita o pedido.
- Faça o pedido. Abra o app Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS), entre com sua conta gov.br, vá à área de benefícios e escolha o seguro-desemprego. Pelo computador, use o serviço Solicitar o Seguro-Desemprego no gov.br. Há ainda o telefone 158 e atendimento presencial com agendamento nas unidades do Ministério do Trabalho.
- Informe uma conta em seu nome. Pelo gov.br, o pagamento segue esta ordem: conta bancária indicada por você; poupança sua na Caixa; poupança social digital da Caixa; e, por último, saque com o Cartão Cidadão em lotéricas e terminais ou na agência da Caixa. Conta salário e conta conjunta não são aceitas.
- Acompanhe. O gov.br informa prazo de 31 a 60 dias corridos para o serviço, com parcelas liberadas a cada 30 dias. As datas de cada uma aparecem no app e no portal.
Não deixe para a última semana. Os 120 dias são contados da data da demissão e, depois disso, o pedido não é aceito. Se for ao atendimento presencial, leve documento com foto, CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão, comprovante de residência e os três últimos contracheques.
O que suspende ou cancela o benefício
Suspensão significa que as parcelas param, mas o direito não se perde por completo. Acontece quando você:
- começa em novo emprego com carteira assinada. Se depois houver nova dispensa sem justa causa, as parcelas que sobraram podem ser retomadas;
- passa a receber benefício contínuo do INSS, fora as exceções citadas antes;
- recebe remuneração de outro trabalho, formal ou informal, durante o período das parcelas, segundo o Ministério do Trabalho.
O cancelamento é mais sério. Ocorre se você recusar emprego compatível com sua qualificação e com o salário anterior, prestar informação falsa ou fraudar o pedido, e também em caso de morte do segurado. Nos três primeiros casos, a lei suspende o direito a um novo seguro por 2 anos, prazo que dobra na reincidência. E, se o governo convocar você para um curso de qualificação gratuito, a matrícula e a frequência passam a ser condição para continuar recebendo.
Enquanto recebe as parcelas, use o tempo para procurar trabalho em canais confiáveis. Golpes que cobram taxa para “liberar” vaga são comuns; veja como identificar vagas de emprego falsas antes de mandar dados pessoais para alguém.
Pedido negado: como recorrer
Se as parcelas não forem liberadas, o app e o portal mostram o motivo. Dá para pedir revisão por recurso administrativo online, no mesmo app ou portal, com uma justificativa e documentos anexados em JPG, PNG ou PDF (até 1 MB cada arquivo e 10 MB no total). O prazo é de 2 anos contados da demissão. Em alguns casos, o próprio sistema orienta a ir a um posto de atendimento.
Motivos que aparecem com frequência: vínculo que continua aberto no sistema porque a empresa não informou a saída direito, CNPJ ativo em seu nome, benefício do INSS ativo e meses sem salário registrado que quebram a carência. Se o problema for a própria demissão, por exemplo a empresa registrou pedido de demissão quando, na verdade, você foi dispensado, aí o recurso no app não resolve. O caminho é o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Fiz acordo com a empresa para sair. Tenho direito?
Não. Na extinção por acordo do art. 484-A da CLT, você saca até 80% do FGTS e recebe pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, mas fica sem seguro-desemprego.
Empregado doméstico segue as mesmas regras?
Não. O trabalhador doméstico tem uma modalidade própria de seguro-desemprego, com prazo e valor diferentes dos explicados aqui. Confira as regras dessa modalidade no gov.br antes de fazer o pedido.
Posso fazer bicos enquanto recebo?
Receber outra remuneração durante as parcelas, mesmo informal, é motivo de suspensão segundo o Ministério do Trabalho. Se aparecer um trabalho, o correto é deixar as parcelas restantes suspensas, e não esconder a renda.
Perdi o prazo de 120 dias. Tem jeito?
Pela regra do gov.br, o pedido só pode ser feito dentro desse prazo. Se você perdeu a data porque a empresa demorou a registrar a demissão ou a entregar o requerimento, procure uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho levando os documentos, ou o sindicato da categoria, para avaliar o caso.