Direitos Trabalhistas

Demissão sem justa causa: o que você recebe e em que prazo

Por Leonardo Paiva · 4 de novembro de 2026 · 9 min de leitura

Na demissão sem justa causa, a empresa precisa pagar tudo o que você já ganhou e ainda não recebeu, mais algumas indenizações que existem justamente porque a decisão de encerrar o contrato foi dela. A lista básica tem saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço a mais e a multa de 40% sobre o FGTS, além da liberação do saque do fundo.

O prazo para pagar é curto: 10 dias contados do fim do contrato, pelo art. 477 da CLT. Se a empresa atrasar, deve uma multa no valor de um salário seu. Logo abaixo está cada verba, um cálculo completo com números de exemplo e o que olhar antes de assinar o termo de rescisão.

O que entra na rescisão

Verba O que é Base legal
Saldo de salário dias trabalhados no mês da saída CLT, art. 477
Aviso prévio 30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90; trabalhado ou pago em dinheiro CLT, art. 487; Lei 12.506/2011
13º proporcional 1/12 do salário por mês trabalhado no ano; fração de 15 dias ou mais conta como mês Lei 4.090/1962, art. 3º
Férias vencidas + 1/3 período de férias já completo e não tirado CLT; Constituição, art. 7º, XVII
Férias proporcionais + 1/3 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento; fração acima de 14 dias conta CLT, arts. 146 e 147
Multa do FGTS 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato, corrigido e com juros Lei 8.036/1990, art. 18
Saque do FGTS liberação do saldo da conta ligada ao contrato Lei 8.036/1990, art. 20
Seguro-desemprego pago pelo governo, não pela empresa, se você cumprir a carência Lei 7.998/1990

Horas extras habituais, comissões e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) entram na base de várias dessas verbas. Quem recebe salário variável deve esperar uma conta diferente da que aparece no exemplo mais abaixo.

Aviso prévio: quantos dias e de que jeito

Todo empregado tem pelo menos 30 dias de aviso. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até 60 dias extras, o que dá no máximo 90. Na leitura adotada pelo Ministério do Trabalho, cada ano completo soma 3 dias:

  • menos de 1 ano de empresa: 30 dias;
  • 1 ano completo: 33 dias;
  • 2 anos: 36 dias;
  • 5 anos: 45 dias;
  • 10 anos: 60 dias;
  • 20 anos ou mais: 90 dias.

A empresa escolhe entre duas formas de cumprir o aviso.

Aviso trabalhado. Você continua indo trabalhar durante o período. Como a dispensa partiu do empregador, a jornada diminui 2 horas por dia sem desconto no salário, ou você pode trocar essa redução por 7 dias corridos de folga (CLT, art. 488). A escolha entre as duas opções é sua.

Aviso indenizado. A empresa dispensa o cumprimento e paga o período em dinheiro. Esses dias contam como tempo de serviço (art. 487, §1º), o que pode somar mais um avo de 13º e de férias. Por isso, a data de saída anotada na carteira deve ser a do fim do aviso, mesmo quando ele não foi trabalhado.

Se for você quem pede para não cumprir o aviso, a empresa continua devendo o valor, a menos que você comprove que já conseguiu outro emprego (Súmula 276 do TST).

FGTS: o saque e a multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita na sua conta do FGTS os valores do mês da rescisão e do mês anterior que ainda não tinham sido recolhidos, e mais a multa de 40%. A Lei 8.036/1990 manda calcular essa multa sobre o total de depósitos feitos durante todo o contrato, corrigidos e com juros. Não é sobre o saldo que sobrou: se você usou parte do FGTS na compra da casa própria, por exemplo, a base da multa continua sendo o que foi depositado.

O período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também tem depósito de FGTS (Súmula 305 do TST). Para sacar, use o app FGTS. Com a demissão registrada, o saque fica disponível e você pode indicar uma conta bancária para receber.

Atenção se você aderiu ao saque-aniversário. Nesse caso, na demissão, você saca apenas a multa rescisória; o restante do saldo fica na conta e só sai nos próximos saques-aniversário ou em outras situações previstas em lei, como informa o site oficial do FGTS. Em 2025 o governo liberou saldos retidos por medida provisória, mas essas liberações valeram para demissões já ocorridas e não mudaram a regra. E voltar para o saque-rescisão só produz efeito a partir do 25º mês depois do pedido.

Prazo de pagamento e multa por atraso

Desde a reforma trabalhista de 2017, o prazo é um só: a empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). Com aviso trabalhado, o término é o último dia do aviso. Com aviso indenizado, na prática o prazo costuma correr a partir do dia em que você foi dispensado de trabalhar, e não do fim da projeção.

Se atrasar, o §8º do mesmo artigo prevê multa a favor do trabalhador no valor de um salário, além de multa administrativa. A exceção é quando fica comprovado que o próprio empregado causou o atraso. O pagamento pode ser em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado; para quem não sabe ler, só em dinheiro ou depósito.

A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a reforma, e a rescisão costuma ser assinada na própria empresa. A anotação da saída na carteira de trabalho, que aparece na Carteira de Trabalho Digital, é o documento que serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, desde que a empresa tenha comunicado a dispensa aos órgãos oficiais.

Exemplo de cálculo com valores hipotéticos

Os números abaixo são apenas um exemplo para mostrar a lógica. Ana, uma personagem fictícia, ganha R$ 3.000 por mês, entrou na empresa em 1º de março de 2024 e foi dispensada sem justa causa em 20 de agosto de 2026, com aviso prévio indenizado. Ela já tirou as férias dos períodos anteriores e não tem horas extras nem adicionais.

  1. Saldo de salário: 20 dias de agosto. R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.
  2. Aviso prévio: 2 anos completos dão 30 + 6 = 36 dias. R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00. Com a projeção, o contrato conta até 25 de setembro de 2026.
  3. 13º proporcional: de janeiro a setembro são 9 meses. Setembro entra porque a projeção do aviso cobre 25 dias dele, mais de 15. R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00.
  4. Férias proporcionais: o período aquisitivo atual começou em 1º de março de 2026. Até 25 de setembro são 6 meses completos e mais 25 dias, que contam como outro mês: 7/12. R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00, mais 1/3 (R$ 583,33), total de R$ 2.333,33.
  5. Soma das verbas pagas pela empresa: R$ 10.183,33 brutos.
  6. FGTS: suponha que o extrato mostre R$ 7.500 depositados ao longo do contrato, já corrigidos. A multa de 40% é de R$ 3.000,00 e vai para a conta do FGTS. Como Ana não está no saque-aniversário, ela retira o saldo e a multa pelo app FGTS.

Os valores são brutos. Sobre parte das verbas, como saldo de salário e 13º, há desconto de INSS e, conforme a faixa, de imposto de renda, então o líquido do termo de rescisão sai menor. Para um cálculo detalhado do seu caso, com variáveis, médias e descontos, vale pedir ajuda ao sindicato ou a um profissional.

Antes de assinar, confira

  • Data de saída: com aviso indenizado, ela deve considerar a projeção do aviso.
  • Dias de aviso: batem com seus anos completos de empresa?
  • Avos de 13º e de férias: conferem com os meses trabalhados, contando a projeção?
  • Férias vencidas: se havia período completo não tirado, ele precisa aparecer. Quando o prazo para a empresa conceder essas férias já tinha passado, elas são pagas em dobro (CLT, art. 137).
  • FGTS: abra o extrato no app FGTS e veja se todos os meses do contrato tiveram depósito e se a multa entrou.
  • Descontos: adiantamentos, vale-transporte e faltas precisam ter explicação. Desconto sem motivo claro merece pergunta por escrito.

Se algo estiver errado, peça a correção por escrito antes de assinar e guarde cópia de tudo: termo de rescisão, contracheques, comunicado de dispensa e o requerimento do seguro-desemprego.

Se a conta não fechar

Comece pelo RH ou pela contabilidade da empresa, pedindo o detalhamento do cálculo. Muita diferença vem de data errada ou de verba esquecida, e se resolve ali. Se não resolver, o sindicato da sua categoria pode ajudar a conferir a rescisão. Atraso no pagamento e falta de depósito do FGTS podem ser denunciados à Superintendência Regional do Trabalho. Para entrar na Justiça, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista orientam sobre o caso.

Há prazo para cobrar: até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando direitos dos últimos 5 anos (art. 11 da CLT). Esperar demais pode significar perder parte do que é devido.

Próximos passos depois da dispensa

  1. Guarde o termo de rescisão, o requerimento do seguro-desemprego e os últimos contracheques.
  2. Confira se o pagamento caiu em até 10 dias do fim do contrato.
  3. Abra o app FGTS e confira o depósito da multa e a liberação do saque.
  4. Peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. Carência, número de parcelas e valores de 2026 estão no guia sobre quem tem direito ao seguro-desemprego e como pedir.

O LDicas é um site informativo: não é agência de empregos, não participa de processos seletivos e nunca cobra para indicar vagas. Candidate-se sempre pelo canal oficial da empresa e desconfie de quem pedir pagamento.